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Cursivo

terça-feira, agosto 29, 2006

Re: Petição

Não sou o primeiro a escrever sobre o assunto, mas de qualquer maneira será útil aprofundar esta discussão, já que este assunto é provavelmente um dos temas mais relevantes dos últimos tempos na área do design.

A APD lançou uma petição (pdf), amplamente difundida, endereçada à Assembleia da República sobre o reconhecimento da profissão de designer. A AND respondeu, com uma carta aberta (pdf) enviada para várias pessoas e depois publicada no seu site, apresentando sérias críticas à iniciativa da APD, referindo que a própria AND já tinha efectuado grande parte desse trabalho e que a própria petição demonstrava ignorância dos trâmites legais necessários. Presumo que a AND tenha razão nas afirmações que faz e que, de facto, os requisitos legais para esta exigência não se fiquem pela simples discussão na AR.

No entanto, podemos entender como sendo algo arrogante da parte da AND esta reacção face a uma iniciativa concreta com vista ao reconhecimento da profissão. Além disso, esta associação faz questão de realçar o seu conhecimento dos mecanismos jurídicos, sendo que nos seus próprios estatutos podemos encontrar várias situações questionáveis. Ora vejamos:


Artigo 29.º (Exercício da profissão), ponto 1:

1- Apenas os profissionais inscritos na AND podem, no território nacional, usar o título profissional de designer e praticar os actos próprios da profissão.
2- Genericamente, os actos próprios da profissão de designer consubstanciam-se em estudos, projectos, planos e actividades de consultoria, reportados ao domínio do design tridimensional e bidimensional.

(retirado dos estatutos da AND)

A ordem ainda não existe. Existem as associações. Segundo os estatutos da AND, é necessário ser sócio (e pagar as quotas) da associação para se poder praticar design. Ora, isto não é verdade – nem legal. Qualquer associação apenas pode regular sobre os seus associados; só as ordens profissionais podem regulamentar a actividade alheia – chama-se a isto capacidade jurídica de direito público (que as associações não têm). É curioso que o departamento jurídico da AND,
que referiu o seu conhecimento dos procedimentos legais neste contencioso com a APD, seja responsável por este tipo de afirmações.

Artigo 29.º (Exercício da profissão), ponto 1:
3- O designer deverá usar como única abreviatura do seu título académico e profissional a designação: D.er

O título profissional é uma demonstração de orgulho oco, que neste caso pode até ser interpretado como um complexo em relação aos arquitectos. A prática do “senhor doutor”, “professor doutor” ou “senhor arquitecto” (e a
concretizar-se esta proposta, “senhor designer”) é um caso concreto em que se tenta impor artificialmente um determinado estatuto social, em vez de o conquistar dentro da sociedade através de acções. Falta compreender que a profissão só avançará com discussões e argumentos abertos, e não com indicadores postiços de respeito e estatuto como o são os títulos profissionais, um triste resquício de tradições oitocentistas. A profissão afirmar-se-à através de actos, e não obrigando as pessoas a tratarem-nos como Sr. D.er, dando até a impressão de que não se terá outra forma de afirmar o seu trabalho que não seja a imposição desse “respeito”.

Para terminar, a AND diz-se, e cito, “a instituição representativa dos licenciados e diplomados em Design que, em conformidade com os presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de designer” (Estatutos, Artigo 1º, alínea 1). É curioso como, ao longo de um curso de 5 anos, nunca se sentiu a presença (e mesmo a existência) da associação que supostamente me representa agora que o terminei. E já agora, a profissão de designer, legalmente, ainda não existe (e daí a petição); mais um caso em que o departamento jurídico da AND podia ser mais atento.

Demonstrações de força como a carta aberta da AND não vão, naturalmente, resolver qualquer dos problemas com que a actividade se debate agora. Temos duas associações que lutam pelo mesmo território, defendendo as mesmas causas e agitando as mesmas bandeiras. Porquê, então, esta animosidade face a uma causa comum? Não é a primeira vez, e certamente não será a última. É uma pena que se gastem energias em lutas de poder e no caminho desprezar a discussão aberta e sincera sobre as questões práticas com que todos nos debatemos enquanto designers. E isto diz respeito às duas associações, claro. Ninguém sai bem deste episódio.


Nota: É estranho como, sendo o
pólo de comentários que é o Ressabiator, os últimos dois posts (sobre a petição e sobre estágios) não tenham recebido ainda qualquer comentário, apesar de terem sido publicados há mais de uma semana. É curioso como a discussão do estatuto do design e do designer, em termos abstractos (por exemplo esta), atrai tantas pessoas para dar o seu contributo; por outro lado, quando se abordam problemas concretos, práticos e actuais da actividade, ainda não surgiu nada. Espero que seja das férias e que este assunto não fique pelo caminho.